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Tributação sobre exportação de produtos agrícolas como funciona

equipe@tokcontabil.com.br

A exportação de produtos agrícolas desempenha um papel fundamental na economia brasileira. 


O agronegócio é um dos setores mais dinâmicos do país, sendo responsável por uma parcela significativa do PIB e das exportações totais. 


No entanto, para os produtores e empresários do setor, compreender a tributação sobre exportação de produtos agrícolas é essencial para manter a competitividade e evitar problemas fiscais.


Neste artigo, explicaremos como funciona a tributação sobre exportação de produtos agrícolas, quais são os impostos envolvidos e quais incentivos fiscais podem beneficiar os exportadores.


Tributação sobre exportação de produtos agrícolas: quais impostos incidem?


De maneira geral, a tributação sobre exportação de produtos agrícolas no Brasil segue a lógica da desoneração tributária. 


Isso significa que, na maioria dos casos, os produtos destinados ao mercado externo estão isentos de tributação federal, conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional. 


Essa medida busca estimular as exportações e aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.


Leia também: Como a reforma tributária afeta o agronegócio brasileiro


Os principais tributos que impactam as exportações de produtos agrícolas são:


Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)


O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. 


No caso das exportações, a legislação brasileira prevê a imunidade do ICMS, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a" da Constituição Federal. 


Dessa forma, os produtos agrícolas destinados ao exterior não são tributados pelo ICMS.


Contudo, os produtores devem estar atentos ao acúmulo de créditos de ICMS, que pode ocorrer em função da aquisição de insumos e matérias-primas. 


Em alguns estados, é possível solicitar a compensação ou a restituição desses créditos.


Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins)


A exportação de produtos agrícolas também é desonerada das contribuições para o PIS e a Cofins.


O artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal estabelece a não incidência dessas contribuições sobre as receitas de exportação, reforçando o incentivo às vendas externas.


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Os produtos agrícolas que passam por algum processo de industrialização também se beneficiam da não incidência do IPI quando destinados ao mercado externo, conforme previsto no artigo 153, parágrafo 3º, inciso III, da Constituição Federal. 


Assim, mesmo que o produto tenha passado por algum tipo de beneficiamento, como embalagem ou processamento, ele continua isento desse tributo.


Incentivos fiscais para a exportação de produtos agrícolas


Além da isenção de impostos, existem programas e regimes específicos que podem beneficiar os exportadores de produtos agrícolas.

 

Entre os principais, destacam-se:


Regime Aduaneiro Especial de Drawback


O Drawback é um incentivo fiscal que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados para a produção de bens exportados. 


No setor agrícola, esse regime pode ser vantajoso para empresas que utilizam insumos importados na produção de produtos destinados ao exterior.


Reintegra


O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) foi criado para devolver parte dos tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva. 


Esse benefício é especialmente relevante para produtos industrializados de origem agrícola.


Crédito Presumido de ICMS


Alguns estados concedem crédito presumido de ICMS para empresas exportadoras, reduzindo a carga tributária sobre a cadeia produtiva e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.


Obrigações fiscais e contábeis na exportação agrícola


Apesar da desoneração tributária, os exportadores de produtos agrícolas precisam cumprir uma série de obrigações fiscais e contábeis, tais como:


  • Emissão da Nota Fiscal de Exportação: Documento essencial para comprovar a saída do produto do território nacional.
  • Registro no Siscomex: O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é a plataforma utilizada para a realização das operações de exportação.
  • Cumprimento das regras cambiais: Os pagamentos recebidos do exterior devem ser registrados corretamente, garantindo a conformidade com as normas do Banco Central do Brasil.


Conclusão


A tributação sobre exportação de produtos agrícolas no Brasil é caracterizada por um regime de desoneração tributária, que visa estimular as exportações e aumentar a competitividade do setor. 


Embora os produtos destinados ao mercado externo estejam isentos de tributação federal e estadual, é fundamental que os exportadores estejam atentos às obrigações fiscais e aos incentivos disponíveis para maximizar os benefícios.


Com uma gestão tributária eficiente, os produtores rurais e empresas do agronegócio podem aproveitar as vantagens oferecidas pela legislação, reduzindo custos e ampliando sua presença no mercado internacional.


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