A Substituição Tributária é uma espécie de incentivo fiscal adotada pelo Governo Brasileiro como estratégia para facilitar a fiscalização e recolhimento dos chamados tributos plurifásicos, que se caracterizam por incidir sobre diversos agentes ao longo de uma mesma cadeia de circulação de um produto ou serviço.
Sua aplicação se dá principalmente na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), gerando grandes benefícios para a economia e para o empresariado ao facilitar tanto os cálculos contábeis para empresários quanto a fiscalização das práticas comerciais de empresas de qualquer segmento ou porte.
Isso ajuda no combate de práticas ilícitas que geram prejuízos para o mercado, como a
concorrência desleal, pirataria e a sonegação fiscal, por exemplo.
Não sabe como lidar com a
Substituição Tributária? Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre
o que é e quais os tipos desse regime.
Em explicação objetiva, funciona da seguinte forma: a previsão usual é que cada empresa seja responsável por arcar com percentual do valor cheio do ICMS ao longo da cadeia de circulação.
Com a Substituição Tributária-ST, apenas um agente da cadeia realiza o recolhimento do valor cheio, substituindo os demais contribuintes no processo, sendo restituído do valor excedente pago no momento em que realiza a venda.
Deste modo, os valores recolhidos por meio da
Substituição Tributária
são, por lei, definitivos, a não ser em situações que justifiquem um pedido de restituição por parte do contribuinte responsável por recolher o tributo em favor dos substituídos possa solicitar a recuperação de valores. Os casos em que isso pode ocorrer são:
Existem, ainda, situações em que a
ST não se aplica, devido a alguma especificidade do segmento, mercadoria ou conjuntura. São exemplos:
Agora que você já tem um conhecimento breve de como é a legislação sobre a substituição tributária, conheça os tipos desse regime.
Apesar de cumprir um mesmo objetivo, a Substituição Tributária pode acontecer de diferente modos práticos. Confira, agora, os tipos desse regime.
Neste modelo de substituição um contribuinte de determinada cadeia de contribuição pode ser substituído por outro integrante da mesma cadeia comercial do produto.
Um caso muito comum é a substituição de empresas de transporte na cadeia produtiva, a indústria pode recolher o ICMS que seria incidente sobre estas empresas.
Na Substituição Tributária para a frente, o conceito é de que o recolhimento é trazido para a frente ou início da cadeia produtiva, sendo recolhido de maneira antecipada.
Dessa forma, a responsabilidade incide sobre a fonte produtora ou importadora do produto, ou serviço.
Também conhecida como diferimento, este tipo de Substituição Tributária prevê o recolhimento de impostos no final da cadeia produtiva.
Neste tipo de regime, o contribuinte do ICMS é o último agente da cadeia de circulação da mercadoria.
A esta altura você já conhece
os tipos de Substituição Tributária e como funcionam.
Entretanto, conhecer as melhores formas de organizar sua empresa para obter os benefícios previstos por este tipo de serviço pode ser bastante desafiador para o gestor.
Isso porque ele precisa lidar com uma série de outras obrigações fiscais e ainda gerir as estratégias de mercado do negócio. Para extrair os máximos benefícios deste tipo de incentivo, obtenha o suporte de uma contabilidade especializada!
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