Você sabia que os terrenos rurais também recolhem impostos sobre suas terras, e que as regras não correspondem às normas do IPTU?
Para estas terras, o tributo incidente é o
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Ele está previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal de 1891. Posteriormente, passou a figurar no
Estatuto da Terra.
O
ITR
é, atualmente, monitorado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas seu recolhimento pode também ser de recolhimento dos municípios.
Com tantas peculiaridades, muitos indivíduos recém-passados à condição de proprietário de terras podem encontrar dificuldades na sua apuração. Por isso, neste artigo oferecemos dicas para você compreender o que é e como calcular o Imposto para Propriedade Rural.
Boa leitura!
O ITR é o imposto que recai sobre proprietários de terreno, imóvel, título de domínio útil, usufruto ou qualquer outro, cujo logradouro seja situado em zona rural ou fora de perímetro urbano, terreno, ou zona classificada como rural.
Seu fato gerador é previsto no art.1º da
lei 9393/96, e sua cobrança acontece quando a posse da propriedade é apurada a 1.º de janeiro do ano de exercício, ou seja, aquele no qual a declaração deve ser entregue.
O
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
cumpre caráter arrecadatório e de e regulação extrafiscal. Deste modo, sua arrecadação pode ser de responsabilidade de diferentes autoridades governamentais, conforme as conveniências de cada região do país.
Este fator implica em modificações nas normas, a saber:
O ITR é apurado anualmente, fixado no último dia útil do mês de setembro. Deste modo, existem situações em que o indivíduo precisa realizar a declaração mesmo que tenha perdido a posse da propriedade entre 1º de janeiro até a data de apresentação.
Isso se dá nos seguintes casos:
Quando o proprietário não possui outro imóvel, seja em espaço rural ou urbano, existe o direito à isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Deste modo, é passível da aplicação de isenção contribuintes cuja propriedade única
tenha dimensões inferiores a 30 hectares.
Tal medida pode ser diferenciada em determinadas regiões do país:
Todavia, existe uma regra sobre o
ITR
que se diferencia da maioria dos tributos conhecidos: seu cálculo deve ser realizado pelo próprio contribuinte.
No entanto, esta regra não significa que existe margem para erros. As terras podem ser fiscalizadas a qualquer momento.
A imprecisão na apuração pode incorrer em bitributação corretiva, multas de 1% ao mês sobre o total do imposto devido ou outros problemas com a Malha Fina, como perda de direito de venda do terreno rural e obtenção de financiamentos, ou mesmo enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal.
Por isso, continue a leitura para aprender como apurar precisamente o
Imposto Propriedade Rural.
No ITR, as alíquotas são mais altas conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Os percentuais do Imposto para Propriedade Rural são cobrados da seguinte forma:
Porções de terra cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental no terreno não são taxadas. Consideradas estas regras, a equação para cálculo do
ITR
é:
Concluído o processo de apuração, é momento de aumentar a declaração do Imposto para Propriedade Rural às autoridades.
A declaração é bastante simples e realizada 100% online. Feita por meio do
Programa Gerador da Declaração do
ITR, da Receita Federal, o procedimento envolve poucas etapas.
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