A maioria dos brasileiros conhece ou já ouviu falar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famoso IPTU. Entretanto, apesar de menos popular, o Imposto Territorial Rural — ou ITR — é indispensável para a regularização de propriedades em zonas não-urbanas.
Sua criação visava estimular a produção rural e agropecuária no país, à época. Posteriormente, foi uma responsabilidade dos municípios, — passou ao controle os estados e em 1964 — com o início do
Êxodo Rural e urbanização crescente dos municípios virou competência da União
Logo, quem reside, empreende ou usufrui de terras rurais destinadas a atividades do campo deve estar atento às regras para
declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Tem dúvidas sobre quando e como a regularização é feita? Continue conosco e entenda tudo sobre o
ITR!
O ITR foi criado antes mesmo da Constituição Federal de 1988: ele nasceu com a chamada Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153.
Com a promulgação do
Estatuto da Terra, o
ITR
é, atualmente, de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresenta, como fato gerador, conforme ao art. 1º da Lei
9393: “a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano”.
Atualmente este imposto possui caráter arrecadatório e de e regulação extrafiscal, portanto, forma como o
ITR
pode ser também cobrado por municípios em alguns locais, sob as seguintes condições:
A esta altura, você já conhece o fator gerador do
ITR, mas pode estar se perguntando quem está obrigado a
declarar imposto sobre a propriedade
territorial rural, correto? Continue a leitura para compreender melhor!
O
ITR
é uma obrigação fiscal que deve ser apurada anualmente. Deve ser cumprida por qualquer pessoa física ou jurídica que possua a propriedade, titularidade do domínio útil ou possua qualquer título — inclusive usufrutuário — de imóvel rural.
O prazo determinado em lei para entrega do documento é fixo no último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Deste modo, também deve apresentar a
Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro até a data de apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural por razão de:
Uma peculiaridade deste imposto é que o valor deve ser apurado pelo próprio contribuinte. Deste modo, continue conosco para compreender de que modo calcular e
declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
O ITR possui alíquotas progressivas conforme o tamanho da área improdutiva no domínio de uma determinada propriedade rural. Seu cálculo pode ser feito a partir de uma fórmula simples:
Deste modo, quanto maior a utilização do terreno em atividades como agricultura, pecuária, avicultura ou apicultura, por exemplo, menor será a tributação. Confira, agora, os percentuais de ITR a ser pago pelo proprietário de terreno rural:
Deste modo, o ITR integra ações de políticas públicas de descentralização de terra e desestimula a manutenção de propriedades improdutivas, haja vista que as dimensões do terreno são o fator gerador da taxação.
Existem algumas situações em que o terreno não é taxado pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Áreas do terreno cobertas por florestas ou protegidas por alguma legislação ambiental são excluídas do valor cobrado pelo ITR.
Ainda, terrenos e propriedades diversas que, ainda que somadas, tenham tamanho inferior ao mínimo estipulado pela legislação, não são tributados.
Entretanto, existem considerações diversas para diferentes localidades do território nacional. Ficam isentos:
A declaração de ITR pode ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração disponibilizado no site da Receita Federal. Após este processo, o contribuinte deve:
Não realizar a declaração pode incorrer na perda de direito de venda do terreno rural e obtenção de financiamentos, além de multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido.
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