No dia 15 de março, se iniciou o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2023. Instituída pela lei n°9.250/95, trata-se de uma obrigação fiscal que suporta parte dos custos da União, também destinada para o fomento de programas de bem-estar, desenvolvimento e seguridade social.
O imposto é uma das principais obrigações fiscais do país, e na modalidade para Pessoas Físicas, acompanha a evolução patrimonial de cada brasileiro no ano anterior ao seu exercício, incidindo sobre qualquer operação financeira tributável no período.
Dentre as atividades que entram no radar do Fisco, estão a realização de
investimentos
com apuração de ganho de capital ao longo do ano apurado. Operou aplicações na bolsa, realizou atividade análoga, está em dúvida se precisa realizar alguma apuração?
Continue a leitura do artigo que preparamos sobre o
Imposto de Renda para investidores e confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O contribuinte que realizou operações de investimentos na bolsa, sejam em valores, mercadorias, futuros e similares em 2022, está sujeito ao IRPF neste ano de 2023.
Portanto, deve
declarar à Receita, ainda que estas operações estejam assistidas por critérios de isenção — que apresentaremos à diante — ou mesmo que não efetuado outra operação tributável.
São obrigados à
declaração de Imposto de Renda para investidores quem realizou aplicações em:
O fato gerador da incidência do
Imposto de Renda
sobre investimentos é a posse de ação individual valorada acima de R$10,00, ou obtenha somas acima R$500 mil em investimentos diversos.
A forma que o autor de investimentos deve declarar ao IR varia conforme a modalidade da aplicação realizada em 2022. Se o investimento foi em renda variável, a declaração de Imposto de Renda deve apresentar a posse de ativos, independentemente de valores investidos.
Entretanto, se foi em renda fixa, esta exigência só ocorre nos casos em que rendimentos tributados na fonte ultrapassarem R$40 mil, em ambas as situações, a
declaração de
Imposto de Renda para investidores
deve ser efetuada via site do
Governo Federal ou
aplicativo do IRPF.
Confira agora quais etapas cumprir.
O primeiro passo é fazer a contabilidade dos valores totais investidos em 2022. Tendo estes dados em mãos, o declarante deve acessar o menu “Bens e Direitos”.
Nesta etapa, devem, ainda, ser indicados o CNPJ da organização que operacionalizou as transações e a categoria da transição realizada.
São elas:
Após indicar o bem e o valor aplicado, a etapa seguinte de declaração de Imposto de Renda para investidores demanda o apontamento do tipo de operação realizada.
As opções são predefinidas pelo programa, discriminadas do seguinte modo:
Cada uma destas operações de investimento passam por critérios diferentes de recolhimento do Imposto de Renda: ganhos de capital acima de R$20 mil ocorridos ao longo do ano sofrem incidência de 15% em alíquotas.
Valores de rendimento abaixo de R$ 20 mil são isentos de recolhimento de
IR. Já as operações de day trade não podem usufruir de isenção, sendo taxadas em 20% sobre o lucro.
As operações que se enquadrem na cota de isenção devem, ainda assim, ser declaradas no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ainda, deve estar indicado na declaração de Imposto de Renda para investidores os ativos de renda fixa isentos.
São eles:
Apesar do sistema disponibilizado pelo Governo Federal, com os campos já predefinidos e algoritmos de cálculos automáticos de valores, o suporte de uma contabilidade especializada deve ser considerado.
Isso porque: procedimentos realizados com erros, informações faltantes ou fora do prazo, podem gerar sanções que vão desde o bloqueio dos bens, suspensão do CPF, até multas de até 150% sobre o valor devido.
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