O período para apresentação da Declaração ITR 2023 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2023 está prestes a começar.
É importante que empresários, médicos e outros proprietários rurais estejam cientes das datas e procedimentos para evitar multas e complicações.
O prazo inicia no dia 14 de agosto e encerra às 23h59 do dia 29 de setembro, no horário de Brasília.
Neste guia completo, apresentaremos informações cruciais sobre o
ITR 2023, esclarecendo dúvidas e auxiliando na legalização de negócios rurais.
O
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural, sendo devido anualmente. Seu objetivo é promover a justiça fiscal, garantindo que os
proprietários rurais
contribuam de acordo com o tamanho e utilização de suas terras.
Entretanto, deve-se compreender que, área rural, para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é a propriedade que se destina a atividades tais como:
Estas atividades, portanto, são enquadráveis no
ITR,
desde que abrangendo tanto as terras cultivadas como as áreas de pastagem e reservas naturais.
No entanto, é importante ressaltar que nem toda extensão de terra localizada fora dos perímetros urbanos é classificada como área rural para fins do ITR.
Existem critérios específicos estabelecidos pela legislação que definem as características que devem ser atendidas para que uma propriedade seja considerada rural.
Existem critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira para definir as características que devem ser atendidas para que uma propriedade seja considerada rural e, portanto, esteja sujeita ao
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esses critérios são definidos pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 57.433/1965
e pelas normas complementares estabelecidas pela
Receita Federal do Brasil. além da destinação agrícola ou pecuária, alguns dos principais critérios são:
Estão obrigados a declarar o ITR todos os proprietários rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A obrigatoriedade vale para quem possui imóveis rurais, independente do tamanho da área, desde que o valor total do imóvel seja superior a determinado limite estabelecido pela legislação.
Caso o proprietário seja isento do Imposto sobre a Renda, ainda assim deve apresentar a declaração do ITR se enquadrar nas condições obrigatórias.
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O cálculo do ITR é realizado com base em diversos fatores, como a área total do imóvel, localização, utilização da terra e índices de produtividade.
É fundamental reunir todas as informações e documentos necessários para garantir que o imposto seja apurado de forma correta. A
alíquota do
ITR
varia de acordo com a classificação da terra, sendo ela agrícola, natural ou improdutiva.
Para fazer a declaração do ITR 2023, é preciso utilizar o programa gerador específico disponibilizado pela Receita Federal.
O processo envolve o preenchimento dos dados referentes ao imóvel, sua localização, atividades realizadas e informações pessoais do proprietário.
Feito isso, o sistema calculará o valor do imposto devido, permitindo a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalidade é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$50,00, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental realizar a declaração dentro do período estabelecido para evitar complicações e custos adicionais.
Manter o
ITR
em dia é de extrema importância para o proprietário rural por várias razões:
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